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JC Ferraz

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Hipoteca e financiamento de imóvel: Observações Gerais

3.1 – Vantagens
3.2 – Cuidados
3.3 – Como evitar prejuízos ao desistir de um financiamento

A hipoteca ocorre quando um Construtor-Incorporador ergue um prédio e financia parte do custo do empreendimento com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SFPE). Para que este empreendimento se realize, por exigência legal o terreno e as construções nele realizadas são hipotecados a favor do Agente Financeiro que concedeu o empréstimo.

3.1 – Vantagens

  • Prova que a incorporação do empreendimento está registrada em Cartório;
  • Garante que a construção está sob a fiscalização do Agente Financeiro, que somente libera o financiamento por partes, à medida em que as etapas da obra são cumpridas pelo Construtor;
  • Prova que a situação jurídica e econômico-financeira do Construtor-Incorporador foi aprovada pelo Agente Financeiro antes da concessão do empréstimo e será analisada durante o andamento da obra.

3.2 – Cuidados

  • Obter autorização escrita do credor hipotecário (Agente Financeiro) para cancelar a hipoteca registrada, relativamente àquela unidade;
  • Averbar a autorização de cancelamento no Cartório de Registro de Imóveis, arcando com as respectivas despesas.

3.3 – Como evitar prejuízos ao desistir de um financiamento

  • Se o comprador de um imóvel financiado desiste deste financiamento, ele deve tentar uma negociação com a construtora e o banco que fez o financiamento;
  • O Código de Defesa do Consumidor, nestes casos, estabelece a devolução de parte do valor pago no caso de rescisão de Contrato. Apesar de a Lei não fixar os percentuais de devolução, os juízes geralmente sentenciam a devolução de 70 a 80% do valor pago, sendo o restante para cobertura de gastos com corretagem e promoção;
  • Em caso de imóvel situado em bairro de grande procura e em edifício em que todas as unidades foram vendidas pela construtora, deve-se tentar revender a unidade. Neste caso, é necessário verificar se a pessoa interessada em adquirir o imóvel tem crédito aprovado junto à construtora e se a taxa de transferência não inviabiliza o negócio;
  • As construtoras não costumam aceitar a recompra do imóvel, mas na negociação com o cliente inadimplente, têm admitido trocar o imóvel por outro de menor valor.

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