Contrato de locação: Principais Cuidados
7.1 – Confira os seguintes itens ao assinar o contrato
7.2 – Principais detalhes a serem observados pelo proprietário
7.3 – Principais detalhes a serem observados pelo inquilino
7.1 – Confira os seguintes itens ao assinar o contrato
- Seus dados pessoais, o endereço correto do imóvel, data de início e fim do contrato, finalidade da locação, valor do aluguel, valor da multa em caso de atraso e de infração de cláusulas contratuais, prazo e índice de reajuste, local de pagamento, dia de vencimento e dias de tolerância para isenção de multa no pagamento com atraso.
7.2 – Principais detalhes a serem observados pelo proprietário
- Só entregue as chaves do imóvel ao inquilino quando o contrato estiver assinado por ele e seus fiadores e as assinaturas reconhecidas em cartório;
- Para qualificar o locatário, devem constar, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, CPF (ou CGC), nacionalidade, estado civil, profissão e endereço residencial (caso seja locação residencial para o locatário, o endereço do próprio imóvel). Exija cópias de documentos comprovando os dados;
- Não abra mão de garantias e prefira fiadores com imóveis sem ônus registrados em sua cidade (imóveis financiados ou não registrados não são suficiente), de preferência com registros atualizados recentemente;
- Para qualificar os fiadores, devem constar, no mínimo, as seguintes informações: todos os dados do locatário mais pelo menos o nome completo do cônjuge, caso o fiador seja casado (se possível, também o CPF). CUIDADO: é indispensável a assinatura do cônjuge do fiador casado;
- Os fiadores devem responder solidariamente com locatário;
- Deve haver cláusula estipulando prazo de tolerância para pagamento de 1 (um) dia;
- O contrato deve transferir para o locatário a obrigação de pagar taxas de luz, água, esgoto, condomínio, imposto predial ou territorial e seguro contra incêndio relativos ao imóvel, figurando o proprietário como beneficiário do seguro contra incêndio.
7.3 – Principais detalhes a serem observados pelo inquilino
- Antes de assinar um contrato de locação, peça um modelo do contrato e examine-o atenciosamente, com calma, cláusula por cláusula, destacando os pontos duvidosos para pedir explicações. Mesmo após examiná-lo, leia com atenção o contrato definitivo antes de assiná-lo. Se necessário, leve-o a um advogado ou corretor de imóveis;
- É comum e perfeitamente legal os contratos transferirem para o inquilino as despesas de IPTU e seguro de incêndio. Leve em consideração também esses encargos, bem como o valor do condomínio, e não apenas o valor do aluguel;
- Os contratos de locação geralmente trazem uma cláusula genérica declarando que o imóvel encontra-se em perfeito estado de conservação. As boas empresas do ramo, além de fornecerem descrição detalhada do imóvel junto com o contrato de locação, dão prazo de alguns dias após o início do contrato para que o locatário faça adendos à vistoria recebida. Exija a vistoria “com expressa referência aos eventuais defeitos existentes” (lei 8.245/91, art. 22), mesmo que logo após a assinatura do contrato: ela é um direito do locatário;
- Não pague taxas de contrato ou de cadastro (para levantamento de sua idoneidade), elas são obrigação do proprietário. Contudo, nunca dê declarações falsas para o levantamento dos seus dados: elas ferem o artigo 299 (“Falsidade Ideológica”) e outros do Código Penal;
- Só aceite a exigência de um tipo de garantia; é ilegal exigir simultaneamente, por exemplo, fiadores e caução (depósito de no máximo três meses de aluguel, em caderneta de poupança, em nome do locador e locatário). A lei prevê também o seguro fiança (custa em torno de um aluguel adicional por ano). O pagamento antecipado, embora comum, não é previsto em lei, mas não há norma que o proíba, assim como outras garantias (hipoteca, aval em títulos de crédito etc);
- O prazo mínimo de reajuste de qualquer contrato é atualmente de um ano;
- Não aceite cláusulas dando poderes, ao proprietário ou à sua administradora, de assinar notas promissórias ou qualquer outro documento em seu nome;
- Se pretender fazer modificações no imóvel, solicite autorização por escrito e em detalhes antes de assinar o contrato.