Compra e venda de um imóvel novo (pronto): Observações Gerais
4.1 – O que é Promessa de Compra e Venda de Imóvel pronto?
4.2 – Precauções a serem tomadas pelo comprador
4.1 – O que é Promessa de Compra e Venda de Imóvel pronto?
- É um contrato bilateral feito por comprador e vendedor, onde este se obriga a entregar àquele a unidade imobiliária totalmente pronta, de acordo com os prazos e condições devidamente ajustados na assinatura do contrato, mediante pagamento do preço.
4.2 – Precauções a serem tomadas pelo comprador
Para ter certeza da existência do seu direito (devidamente registrada em cartório), o comprador deve verificar o seguinte:
- Existência de Baixa de Construção e Habite-se da Prefeitura local, arquivado no Cartório de Registro de Imóveis local;
- Certidão negativa de débito, que confira a quitação do comprador com o INSS, arquivado no Cartório de Registro de imóvel local;
- Em se tratando de apartamentos, salas, lojas, ou vagas de garagem de um prédio, para que adquiram a existência jurídica de uma unidade autônoma sujeita à propriedade exclusiva do comprador, deve haver, no Cartório de Registro de Imóvel, o instrumento de instituição, especificação e convenção de Condomínio;
- Se os documentos acima indicados ainda se encontrarem pendentes de registro ou averbação, o comprador deverá exigir cópias autenticadas dos documentos, a fim de que o Vendedor comprove estar cumprindo com suas obrigações legais e contratuais;
- Verificar se a Convenção de Condomínio atende às suas necessidades.